Proposta de Redação
Os impactos da nova rotulagem nutricional na alimentação da população brasileira
Textos Motivadores
Texto I
Conheça como será a nova rotulagem nutricional:
1) Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas.
A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis. As novas regras entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022.
2) Rotulagem nutricional frontal:
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.
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3) Alegações nutricionais:
As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:
Adaptado da Anvisa. Acesso em 17/07/2023.
Texto II
Rotulagem nutricional frontal:
Pelo direito de saber o que comemos!
ESCOLHAS ALIMENTARES NÃO SAUDÁVEIS PROVOCAM OBESIDADE E
OUTRAS DOENÇAS CRÔNICAS - UM GRAVE PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA
● Mais da metade da população brasileira adulta tem excesso de peso e quase 20% já está obesa. Entre as crianças, 1 em cada 3 têm excesso de peso e 15% estão obesas.
● A obesidade e o sobrepeso são importantes fatores de risco para o desenvolvimento do diabetes, das doenças cardíacas e do câncer que, por sua vez, estão entre as principais causas de morte no país.
● O aumento intenso na prevalência da obesidade está relacionado a mudanças no padrão alimentar da população, especialmente o aumento do consumo de produtos ultraprocessados, com baixo ou nenhum valor nutricional e altos níveis de sódio, gorduras ou açúcares em detrimento do consumo de produtos in natura ou minimamente processados.
● A rotulagem nutricional na parte da frente da embalagem tem como objetivo alertar a todos nós consumidores sobre a presença de nutrientes críticos que estão associados a um maior risco de obesidade e outras doenças. Por isso, ela precisa ser concisa, direta e de fácil compreensão.
● A rotulagem nutricional adequada é medida fundamental para garantir o direito à saúde, previsto nos arts. 6o, 196 e seguintes da Constituição Federal, o direito humano à alimentação adequada e saudável, previsto nos art. 6o, da Constituição Federal, no art. 2º da Lei 11.346/06, no artigo 11o do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no artigo 12o do Protocolo de San Salvador e na Declaração de Roma sobre Segurança Alimentar Mundial e o direito básico do consumidor à informação clara e adequada previsto no art. 6o, III do Código de Defesa do Consumidor.
● O objetivo da rotulagem frontal de advertência é contribuir para que o consumidor possa exercer plenamente seu direito de escolha, pois apenas diante de informações completas ele é capaz de tomar decisões de forma consciente.
Fonte: ACT Promoção da Saúde. Acesso em 18/07/2023.
Texto III
A má nutrição é uma das principais causas de doenças não transmissíveis (DNTs), especialmente na Região das Américas da OMS (AMRO – sigla em inglês). Em resposta, organizações internacionais recomendam sistemas de rotulagem nutricional frontal (FOPNL – sigla em inglês) que apresentem informações nutricionais de forma clara para ajudar os consumidores a fazer escolhas mais saudáveis. Na AMRO, todos os 35 países discutiram sobre o FOPNL, 30 países introduziram formalmente um FOPNL, 11 adotaram um FOPNL e sete países (Argentina, Chile, Equador, México, Peru, Uruguai e Venezuela) implementaram um FOPNL. O FOPNL foi difundido e evoluiu gradualmente para proteger melhor a saúde, adotando sistemas com rótulos de advertência que são maiores, que contam com fundo contrastante para melhorar a saliência, que utilizam o termo “excesso” em vez de “alto em” para melhorar a eficácia, e que adotam o Modelo de Perfil Nutricional da OPAS para definir melhor os pontos de corte para nutrientes. As primeiras evidências demonstram haver um cumprimento bem-sucedido, assim como a diminuição das compras e a reformulação de produtos. Os governos que ainda estão discutindo sobre a implementação do FOPNL devem seguir essas melhores práticas e continuar a difundir o FOPNL para ajudar a reduzir as DNTs relacionadas à má nutrição.
Fonte: Organização Pan-Americana da Saúde. Acesso em 18/07/2023.
Texto IV
Alimentos ultraprocessados são formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes). Técnicas de manufatura incluem extrusão, moldagem, e pré-processamento por fritura ou cozimento.
Há muitas razões para evitar o consumo de alimentos ultraprocessados. Essas razões estão relacionadas à composição nutricional desses produtos, às características que os ligam ao consumo excessivo de calorias e ao impacto que suas formas de produção, distribuição, comercialização e consumo têm sobre a cultura, a vida social e sobre o meio ambiente.
Os ingredientes principais dos alimentos ultraprocessados fazem com que,
com frequência, eles sejam ricos em gorduras ou açúcares e, muitas vezes,
simultaneamente ricos em gorduras e açúcares. É comum que apresentem
alto teor de sódio, por conta da adição de grandes quantidades de sal,
necessárias para estender a duração dos produtos e intensificar o sabor,
ou mesmo para encobrir sabores indesejáveis oriundos de aditivos ou de
substâncias geradas pelas técnicas envolvidas no ultraprocessamento.
Texto V
Os alimentos ultraprocessados muitas vezes trazem publicidades enganosas e informações confusas em suas embalagens. Por isso, separamos abaixo informações necessárias para te ajudar a entender os rótulos, evitar cair em pegadinhas e estratégias das indústrias de alimentos, e também cobrar por seus direitos como consumidor.
LISTA DE INGREDIENTES
Os ingredientes aparecem na lista em ordem decrescente, ou seja, da maior quantidade para a menor, com exceção dos aditivos alimentares, que sempre devem vir por último. Assim, evite aqueles que contêm açúcar, sódio ou gordura entre os primeiros ingredientes da lista.
Atenção: aditivo alimentar é qualquer ingrediente ou substância adicionada com o objetivo de adicionar aroma, sabor, textura ou modificar outras características do produto, sem o propósito de nutrir. Alguns exemplos são os aromatizantes, os corantes, os conservantes, os emulsificantes e os adoçantes.
Dica: evite produtos com ingredientes de nomes complicados, que você não sabe o significado - geralmente são substâncias extraídas de alimentos (xarope de glicose, maltodextrina, isolados de proteína, gordura hidrogenada) ou aditivos alimentares e há grandes chances de o produto ser ultraprocessado.
A informação da lista de ingredientes é sempre mais confiável do que a informação publicitária, que normalmente está em destaque na parte da frente da embalagem.
PUBLICIDADE E ALEGAÇÕES
Alegações presentes nos rótulos são informações usadas para apresentar ou fazer publicidade de um determinado produto. Elas costumam ficar na parte da frente das embalagens e destacam a presença de algum componente benéfico do produto. Alegações como “baixo”, “alto conteúdo”, “não contém”, “fonte”, “sem adição”, “reduzido” e “aumentado” são consideradas informação nutricional complementar e são regulamentadas.
Contudo, nem tudo é permitido. A publicidade que contém informação inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor ao erro em relação às características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre os alimentos são enganosas e, portanto, ilegais.
ROTULAGEM NUTRICIONAL FRONTAL
A partir de outubro de 2022, os produtos ultraprocessados que tiverem uma quantidade de açúcar adicionado, sódio e/ou gordura saturada acima do limite recomendado pela Anvisa levarão selos no formato de lupa, escritos “Alto em”, indicando o nutriente em excesso, na parte da frente de sua embalagem.
Adaptado de Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).


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