Proposta de Redação
Os dispositivos eletrônicos para fumar deveriam ser legalizados no Brasil?
Recomendação: leia antes a proposta "Dispositivos eletrônicos para fumar: alternativa menos prejudicial ao cigarro tradicional ou novo vício?"
Textos Motivadores
Texto I
Audiência pública discute dispositivos eletrônicos para fumar
Promovida pela Anvisa, atividade teve o objetivo de coletar dados atualizados sobre os dispositivos eletrônicos para fumar, que atualmente são proibidos no Brasil.
Publicado em 01/07/2022 17h07 Atualizado em 03/11/2022 10h30
A manutenção ou não da proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil, bem como os prós e contras em relação à comercialização desse tipo de produto, foram discutidos em Brasília nesta quinta-feira (8/8), durante a primeira audiência pública da Anvisa dedicada ao assunto. O objetivo da atividade foi debater e coletar subsídios científicos e dados atualizados sobre os potenciais riscos e benefícios desses dispositivos, que atualmente são proibidos no Brasil.
Tecnicamente identificados como dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), a discussão sobre o tema envolveu também o uso de outros mecanismos, como o tabaco aquecido. O diretor Renato Porto, que abriu o evento, ressaltou que a avaliação do assunto está seguindo o novo modelo regulatório, estabelecido pela Portaria 1.741/2018, que trouxe mais qualidade e robustez técnica aos processos da Agência. “Nesse sentido, o processo regulatório que trata dos dispositivos eletrônicos para fumar vem sendo conduzido conforme as diretrizes do novo modelo. E isso é garantir transparência, previsibilidade, participação social e a tomada de decisão baseada na melhor evidência científica disponível atualmente”, afirmou o diretor.
A audiência pública sobre os DEFs foi organizada pela Gerência Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco (GGTAB) e ocorreu no auditório da Agência, entre 8h e 17h, reunindo aproximadamente 200 participantes. A manhã foi dedicada às apresentações sobre o tema, e as discussões concentraram-se no período da tarde.
Acesse os vídeos com as gravações da audiência pública:
O diretor Renato Porto explicou aos participantes que essa primeira audiência pública sobre o assunto será complementada por uma outra, a ser realizada no próximo dia 27 de agosto, no Rio de Janeiro. Algumas das questões em discussão que exigem clareza são quais os impactos do uso e/ou da exposição ao vapor dos DEFs, qual o meio de absorção da nicotina disponibilizada pelos cigarros eletrônicos e qual o efeito de longo prazo na saúde decorrente das substâncias presentes no vapor líquido.
É necessário discutir também quais as consequências para o usuário que resultam da presença de metais pesados nos dispositivos, decorrentes das soldas usadas durante o processo de fabricação do equipamento. Além disso, é necessário avaliar o que acontecerá com a prevalência e a incidência de fumantes, em níveis nacional e mundial, com a inserção de mais uma opção de consumo de nicotina no mercado. A realização de uma audiência pública foi escolhida como primeira etapa dessa discussão. O processo, porém, ainda deve passar por outros mecanismos de participação social, como consultas dirigidas, diálogos setoriais, tomada pública de subsídio e consulta pública.
Histórico
A primeira manifestação da Anvisa sobre o tema é de 2009, quando foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, que proibiu a comercialização, a importação e a propaganda de cigarros eletrônicos. A decisão foi baseada na ausência de dados científicos sobre as alegações desses produtos e ainda continua em vigor. Desde 2016, a Agência vem atualizando e levantando novas informações sobre o tema, com a revisão técnica da publicação “Cigarros eletrônicos: o que sabemos?”, a inclusão do tema na Agenda Regulatória, em 2017, e a realização do Painel Técnico para discussão desses dispositivos, em 2018.
Adaptado da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Texto II
Posicionamento sobre os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) de associações médicas brasileiras
Posicionamento sobre os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) de associações médicas brasileiras
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) está na fase final de elaboração de seu posicionamento quanto à liberação do uso dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) e, neste oportuno momento, ciente da forte pressão da indústria do tabaco, a Associação Médica Brasileira (AMB), a Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (ABEAD), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), bem como as demais entidades signatárias deste documento, posicionam-se veemente contra a liberação da comercialização, importação e propagandas de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, mantendo posição a favor da manutenção da RDC 46/2009. Além disso, as entidades exigem medidas mais rigorosas para fiscalização e punição de violadores desta resolução e ressaltam a preocupação com o aumento do uso desenfreado desses dispositivos, em especial entre os jovens. Os cigarros eletrônicos são conhecidos no Brasil pelo termo Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs). São chamados também de “vapes”, e-cigarros, e-cigs, e-cigarettes ou “pen drive”. Os DEFs são uma ameaça à saúde pública, porque representam uma combinação de riscos: os já conhecidos efeitos danosos à saúde e o aumento progressivo do seu uso no país. Em especial, esses dispositivos atraem pessoas que nunca fumaram, persuadidas pelos aromas agradáveis, sabores variados, inovação tecnológica e estigmas de liberdade. De forma sorrateira, a indústria do tabaco lançou esses produtos no mercado usando duas estratégias principais: o discurso de redução de danos em relação ao tabagismo convencional e como opção de tratamento para cessação dos cigarros combustíveis. Outra jogada foi propalar que os produtos não contêm monóxido de carbono e, assim, tentar normalizar novamente o seu uso, inclusive em ambientes fechados. Apresentados como “saudáveis”, os DEFs seriam a “solução tecnológica” para o anseio de uma importante fração de tabagistas: a ideia de poder fumar sem culpa, já que o produto “se trataria apenas de vapor de água” e não conteria substâncias tóxicas e perigosas. Entretanto, não é essa a realidade sobre esses dispositivos. Estudos científicos mostram que o uso dos DEFs, tanto agudo como crônico, está diretamente ligado ao surgimento de várias doenças respiratórias, gastrointestinais, orais, entre outras, além de causar dependência e estimular o uso dos cigarros convencionais. Em contrapartida, o conhecimento sobre esses malefícios ainda é pouco difundido entre seus usuários. Em 2009, a ANVISA estabeleceu a regulamentação que proibiu venda, importação e propaganda desses produtos (RDC 46/2009). Contudo, a comercialização online dos DEFs é comum e, apesar da proibição, até mesmo grandes lojas de departamento vendem dispositivos eletrônicos para fumar, livremente, para crianças e adolescentes. Mesmo as ações e multas da ANVISA parecem não inibir esse comércio. Dados apontam que a redução dos números de fumantes no Brasil está estagnada e, o mais grave, é que a prevalência de fumantes entre jovens de 18 a 24 anos residentes nas capitais brasileiras aumentou de 7,4% para 8,5% entre 2016 e 2017. Vários fatores têm contribuído para o aumento do número de fumantes jovens, como a ausência de fiscalização pela ANVISA da comercialização dos DEFs pela Internet e o modelamento dos jovens por influencers. Desta forma, a ampla utilização dos DEFs pode reverter, em pouco tempo, o sucesso das políticas de controle do tabaco obtido em décadas de esforços do Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT). A comunidade científica e de saúde pública brasileira só espera uma coisa da ANVISA: que NÃO libere a comercialização dos DEFs no Brasil e que exerça seu papel de proteger a saúde da população brasileira. Além da manutenção da proibição definitiva desses dispositivos no Brasil, é necessário iniciar uma rotineira e efetiva fiscalização da venda desses produtos, assim como buscar meios de impedir que os grandes conglomerados de comércio varejista continuem a desafiar as autoridades de saúde. Os cigarros eletrônicos não podem reverter décadas de esforços da política de controle do tabaco no Brasil. São Paulo, 09 de maio de 2022.
Adaptado da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO).
Texto III
Abaixo assinado: Regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil.
Prezado Excelentíssimo Sr. Antonio Barra Torres, Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e relator do processo de revisão da RDC 46/2009.
Eu, preocupado com a saúde pública e defensor do acesso responsável a alternativas de consumo de nicotina, venho por meio deste abaixo-assinado, solicitar a regulamentação dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), assim chamados pela Anvisa, de acordo com as justificativas e proposta regulatória descritas abaixo.
Resumo do cenário atual no Brasil e pilares norteadores da regulamentação
O Controle do Tabaco tradicionalmente se concentra em alcançar a abstinência completa do fumo, mas alguns fumantes não conseguem ou não querem parar por conta própria ou usando tratamentos convencionais. Uma alternativa para parar completamente, é mudar para uma das opções de redução de danos do tabaco, como os DEV - Dispositivos Eletrônicos de Vaporização, no Brasil nomeados oficialmente como DEFs - Dispositivos Eletrônicos para Fumar (nome dado pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária), cigarros eletrônicos, pods ou vape.
Existe um consenso científico de que os DEVs são mais eficazes do que a Terapia de Reposição de Nicotina (TRN), como adesivos e gomas de mascar de nicotina, no auxílio para parar de fumar. Embora nem os DEVs nem a TRN sejam isentos de riscos, os DEVs são uma alternativa substancialmente mais segura para fumantes adultos. Mudar completamente para DEVs, desde que devidamente regulamentados, reduz drasticamente a exposição a substâncias tóxicas e biomarcadores de danos e melhora os sintomas e os resultados clínicos. Os efeitos precisos a longo prazo ainda não foram estabelecidos, mas provavelmente serão muito menos prejudiciais do que fumar.
A atual política brasileira sobre os produtos é definida pela RDC 46/2009 da ANVISA que diz:
Art. 1º Fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo.Parágrafo único. Estão incluídos na proibição que trata o caput deste artigo quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.
A decisão foi pautada no “Princípio da Precaução”, que se baseia em evitar o perigo abstrato, não comprovado cientificamente, mas cuja ocorrência seja verossímil. Esta realidade poderia ser a de 2009, mas hoje há material científico suficiente para comprovar que os DEVs possuem apenas uma fração dos riscos do consumo de cigarros.
Salienta-se que não houve proibição da posse ou uso dos produtos, o que após quase 14 anos desde a regra ter sido estabelecida, propiciou a criação de um grande mercado ilegal no país, com produtos sem os devidos controles sanitários, de qualidade e de procedência duvidosa sendo comercializados no país. Hoje os DEVs são oferecidos em tabacarias, na Internet e até na rua, o que criou uma estimativa de mais de 10 milhões de consumidores, sendo o mais preocupante o uso pelos mais novos, com 20% dos jovens utilizando os produtos.
As alegações de menores danos dos DEVs em comparação com os cigarros tradicionais só pode ser feita em países cujo comércio é fiscalizado e regulado. No Brasil, todo o consumo de DEVs é originado de produtos contrabandeados, em uma venda criminosa, que não oferece qualquer segurança ao consumidor. Existe uma grande presença de produtos falsificados ou fabricados em fábricas clandestinas, sem qualquer fiscalização.
Cinco princípios importantes devem ser considerados na regulamentação dos DEVs:
Em primeiro lugar, o objetivo primordial deve ser controlar um mercado alastrado pelo país, que oferece produtos livremente, sem qualquer controle ou regra sanitária, controlado em grande parte pela milícia;
Em segundo lugar, deve ser a redução das mortes e doenças relacionadas ao tabagismo, ao oferecer uma alternativa muito menos prejudicial do que fumar, para adultos fumantes que não querem ou não conseguem parar de consumir cigarros;
Em terceiro lugar, a regulamentação dos DEVs deve ser proporcional ao risco e refletir seus danos menores em comparação com o tabagismo. Como o uso dos DEVs é substancialmente menos prejudicial do que fumar, é necessária uma abordagem regulatória mais leve;
Em quarto lugar, os formuladores de políticas também devem considerar as consequências prejudiciais não intencionais da proibição, tais como o mercado ilegal, o uso por jovens, a falta de informação sobre os produtos, potenciais contaminações e intoxicações de produtos fabricados sem as devidas diretrizes de segurança, entre outros;
Em quinto lugar, as medidas regulatórias devem ser informadas por evidências e não por valores, ideologia, política e opinião. Estas devem ser revisadas periodicamente para avaliar os resultados e adaptar soluções para desvios ou consequências não esperadas.
Adaptado de change.org/Vapor Aqui. Acesso em 19/07/2023.
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