quinta-feira, 20 de julho de 2023

Nova rotulagem nutricional no Brasil: avanço para os consumidores ou retrocesso da indústria de alimentos?

Proposta de Redação

Nova rotulagem nutricional no Brasil: avanço para os consumidores ou retrocesso da indústria de alimentos?


Recomendação: leia antes a proposta "Os impactos da nova rotulagem nutricional na alimentação da população brasileira"


Textos Motivadores

Texto I

    A rotulagem nutricional frontal por advertência é uma medida de saúde pública que visa a divulgação de informações claras, precisas e objetivas ao consumidor sobre os principais ingredientes críticos presentes nos alimentos ultraprocessados, como açúcar, gorduras e sal. O objetivo é auxiliar o consumidor na interpretação da declaração de nutrientes desses alimentos.
    No caso do Brasil, o modelo de advertências no formato de triângulo tem sido recomendado por pesquisadores e especialistas no assunto. Estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) mostrou que os consumidores brasileiros identificaram mais facilmente alimentos não saudáveis que continham os triângulos.
    Confira o modelo de rotulagem nutricional frontal defendido pela ACT e pela Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável:


    A Anvisa abriu processo de iniciativa regulatória para consultar a sociedade sobre a revisão da RDC 360/2003, e a Tomada Pública de Subsídios (TPS) ocorreu entre 25/05/2018 e 24/07/2018. Em relatório preliminar de maio de 2018, a Anvisa indicou o modelo de rotulagem de advertências como o mais eficiente para fornecer informações aos consumidores e descartou o modelo de semáforos, que a indústria de alimentos defende.
    A agência recolheu as contribuições da TPS e divulgou relatório em abril de 2019. Em 23 de setembro de 2019, a agência abriu uma consulta pública para revisar o regulamento técnico da rotulagem nutricional de alimentos no Brasil. A consulta ocorreu até 9 de dezembro e contou com 23 mil contribuições. A ACT Promoção da Saúde e a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável participaram e contribuíram em todo o processo, defendendo a proposta do modelo de rotulagem frontal de triângulos.
    Dentre as diversas proposições de mudança na rotulagem nutricional dos alimentos, a Anvisa escolheu o modelo frontal da Lupa (abaixo). Apesar da nova rotulagem ser um avanço, a ACT não apoia esse modelo como a melhor escolha. Poucos estudos científicos foram realizados e o modelo em formato de Lupa teve um dos piores desempenhos quanto a facilidade de entendimento. Além disso, não foi adotado por nenhum país até o momento, o que impossibilita avaliar o seu impacto.

    Um estudo conduzido com adultos no Canadá, Austrália, Reino Unido e Estados Unidos comparou a compreensão dos seguintes modelos de rotulagem frontal “alto em”: círculo vermelho, símbolo de “Pare” vermelho, lupa e triângulo com ponto de exclamação. Segundo a pesquisa, as melhores opções foram o símbolo vermelho de “Pare” e o triângulo com ponto de exclamação. A Lupa se mostrou como a pior opção (selecionada por apenas 4,2% dos entrevistados).
    O modelo da Lupa adverte quanto à presença de nutrientes críticos, mas é um elemento gráfico que transmite uma ideia de sugerir uma procura e avaliação de outras informações, diferentemente do símbolo triângulo, já reconhecido como alerta pela população brasileira. 
    Apesar do modelo aprovado pela Anvisa conter uma lupa na parte frontal das embalagens para informar sobre a presença de altas quantidades de açúcares, gorduras e sódio nos alimentos, especialistas avaliam que a lupa aprovada é menos efetiva para informar o consumidor do que outra posta em consulta pública, por ser menor e menos legível.
    O perfil nutricional dos alimentos que serão objeto das novas normas de rotulagem também foi flexibilizado, de modo a tirar a obrigatoriedade da rotulagem de alguns alimentos com quantidades menores de açúcar, gordura e sódio.
    Ainda assim, a nova norma da Anvisa trouxe avanços sobre as informações que são disponibilizadas pelas tabelas nutricionais dos alimentos, que passarão a ter elementos de design padronizados e informar sobre a quantidade dos açúcares totais e adicionados.
    Adaptado de ACT Promoção da Saúde.

Texto II

    O novo sistema de rotulagem de produtos comestíveis poderia ter sido a principal política pública para conter as maiores causas de morte no Brasil. Mas o processo de definição do modelo a ser adotado se transformou numa aula do atropelo da saúde coletiva em nome do lucro, como mostra um documento exclusivo obtido por O Joio e O Trigo e o Intercept. Ele revela os passos dados por corporações como Nestlé, Danone, Coca-Cola e PepsiCo para enfraquecer uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, que desestimularia o consumo de alimentos ultraprocessados.
    O documento, datado de outubro de 2020, é uma apresentação feita pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, a Abia. Ele sistematiza as estratégias de lobby da associação sobre a Anvisa — utilizadas para neutralizar modelos de rotulagem mais eficazes — e indica caminhos para garantir que uma decisão tomada pela agência naquele mês seja mantida. Ele é explícito: na página 13, uma imagem dos rótulos chilenos vem acompanhada da legenda “pior cenário, evitar”. A apresentação destaca que o modelo chileno proíbe os claims nutricionais – mensagens estampadas nos rótulos, como “Rico em vitaminas”, “Com redução do teor de sal” e “Fonte de fibras”.

    A indústria passou, então, a mudar ao sabor dos ventos, adaptando todo o tempo seu discurso e suas propostas de acordo com a realidade do momento. Para participar do jogo, tentaram vender à Anvisa a ideia de que um semáforo com as cores verde, amarelo e vermelho seria o melhor sistema possível. Esse método exibe cores para cada nutriente-chave (por exemplo, sal, gordura, açúcar) de acordo com o teor: se baixo, verde; se alto, vermelho.
    Numa situação real de compra, com meia dúzia de produtos à disposição e uma decisão que é tomada em segundos, isso obriga o consumidor a um cruzamento complexo de informações. Um dos próprios criadores desse modelo, o professor de saúde da população Mike Rayner, da Universidade de Oxford, admite que ele não funciona a contento, tanto que assinou uma carta aberta em prol dos alertas nos moldes chilenos.
    Em maio de 2018, a Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa divulgou um primeiro relatório no qual deixava clara a preferência pelos alertas chilenos. A análise da agência era que as evidências científicas produzidas, até então, mostravam que esse sistema cumpria um papel relevante no estímulo a escolhas mais saudáveis.
    Em julho do mesmo ano, a indústria foi à justiça e conseguiu uma liminar para estender uma primeira fase de consulta pública. O mais relevante nesse ponto é ver como a postura da Anvisa era radicalmente oposta: naquele momento, o órgão declarou “perplexidade” diante da atitude da Abia, a quem acusou de promover “afirmações inverídicas” para obter o adiamento.
    O sinal amarelo acendeu na indústria, como mostra a página 33 do documento. Foi então que a caixa de ferramentas se abriu. No final de julho, a Abia foi até Michel Temer, que pressionou publicamente a Anvisa – a agência, em tese, tem autonomia em relação ao Poder Executivo.
    No começo de setembro daquele ano, a associação empresarial cumpriu a tarefa clássica de usar o poderio econômico como instrumento de pressão. Um estudo de uma consultoria, a GO Associados, estimava um impacto negativo de R$ 100 bilhões e a perda direta de dois milhões de postos de trabalho com a adoção do sistema chileno. A análise pressupunha que todas as pessoas que declararam desgostar dos alertas numa pesquisa do Ibope simplesmente parariam de comer os produtos que os exibissem – é sério.
    No mesmo mês, Michel Temer nomeou o aliado William Dib, ex-deputado federal pelo PSDB pelo estado de São Paulo e diretor da Anvisa entre 2016 e 2019, período em foi presidente da agência. Logo de cara, Dib manifestou que não aceitaria a adoção dos alertas, ameaçando atropelar a área técnica. Antes de assumir o cargo, ele havia, em segredo, prometido a representantes da Abia que tentaria evitar a aprovação do sistema de advertências.
    Veio, então, a terceira etapa da discussão na Anvisa, e o inverno da indústria se transformou em verão. Em maio de 2019, foi a vez do então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, se declarar contrário aos alertas chilenos.
    Em setembro do mesmo ano, a Gerência-Geral de Alimentos, a GGALI, da Anvisa, mudou de posição. O relatório final, chamado Análise de Impacto Regulatório, firmava posição contrária aos alertas e se inclinava, claramente, por um modelo de lupas similar ao adotado no Canadá.
    Foi uma espécie de meio-termo entre o indefensável semáforo proposto pela indústria e os alertas que despertavam tanta oposição por parte do empresariado. A satisfação do setor privado ficou explícita já durante a reunião na qual as lupas foram aprovadas, com uma manifestação favorável da Abia.
    Entre setembro de 2019 e a decisão final, em outubro de 2020, as corporações fizeram uma nova ofensiva para neutralizar os últimos pontos de discórdia. Conseguiu-se diminuir o tamanho da lupa que deverá ser colocada na embalagem – é uma piada pronta: você vai precisar de uma lupa para enxergar a lupa da Anvisa.
    Conseguiu-se também enfraquecer o perfil de nutrientes, ou seja, os limites de sal, açúcares e gorduras utilizados para definir se um produto deve levar os selos ou não. Além disso, a Anvisa se decidiu por apenas três nutrientes-chave: gorduras saturadas, sódio e açúcares adicionados.
    Em nota, a Rede Rotulagem, que reúne organizações empresariais interessadas no tema, expressou satisfação quando da decisão: “Embora o setor produtivo sempre tenha defendido um modelo mais informativo, tendo inclusive sugerido, no processo de Consulta Pública, o design do semáforo (GDA colorido), confiamos que o modelo aprovado pela Anvisa atende aos objetivos propostos desde o início do processo regulatório”.
    Adaptado de Intercept Brasil.

Texto III

    O Idec (Instituto Brasileito de Defesa do Consumidor) recebeu com grande indignação as evidências de que a indústria de alimentos ultraprocessados interferiu fortemente no processo para definir as novas regras de rotulagem nutricional com objetivo de garantir seus lucros em detrimento da preservação da saúde dos brasileiros. A revelação foi feita em uma reportagem publicada nesta sexta-feira (12) pelo site The Intercept Brasil, que demonstra que o modelo de lupa aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi influenciado pelos argumentos e ações da Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos).
    "São gravíssimas as informações divulgadas. Fica claro como essa indústria tem atuado para garantir lucros sem pensar na saúde da população. É um absurdo que mais uma vez, por meio de muita pressão, o setor tenha conseguido impedir a implementação de regras melhores e mais direitos para os consumidores. Essa prevalência dos interesses das indústrias nas decisões do Governo e da Agência precisa acabar. Isso precisa ser impedido e combatido", enfatizou a diretora-executiva do Idec, Teresa Liporace.
    Em outubro de 2020, depois de seis anos discutindo a revisão da rotulagem nutricional de alimentos, a Anvisa aprovou o modelo de lupa que reúne em apenas um pequeno retângulo um aviso sobre as quantidades excessivas de sal, açúcar adicionado e gordura saturada de cada alimento – o que compromete a legibilidade, clareza e simplicidade da informação do rótulo frontal. Vale lembrar que o modelo aprovado foi ainda pior que o apresentado durante a consulta pública de 2019 e que não foram apresentados dados que comprovem sua efetividade.
    Na proposta do Idec, testada cientificamente, para cada um dos ingredientes não saudáveis (sal, açúcar, adoçante, gorduras saturadas, gorduras totais e gordura trans) haveria um triângulo de advertência na embalagem do alimento, sendo de melhor visualização e compreensão para o consumidor.
    O Idec ainda destaca que durante todo o processo houve desequilíbrio de atores ouvidos pela Agência, sendo que as empresas privadas tiveram mais acesso às diretorias da Anvisa do que as organizações da sociedade civil.
    As informações divulgadas nesta sexta-feira permitem que a sociedade veja com clareza quem atua contra sua saúde e seus interesses. E, se não fosse o incansável trabalho das entidades civis como o Idec, talvez sequer tivéssemos a pequena melhora nas informações dos rótulos de alimentos ultraprocessados permitidas pelo modelo da lupa. Por isso, o Idec continuará cobrando fortemente o mais alto nível de direito à informação nos rótulos dos produtos
    

Texto IV

    Poderia ter sido a principal política pública do Brasil na tentativa de conter as maiores causas de morte no país associadas à alimentação. Mas se transformou numa aula de lobby e da capacidade da indústria em atropelar a saúde coletiva em nome dos lucros. Um documento obtido por Joio e The Intercept fornece um tutorial de como corporações como Nestlé, Danone, Bauducco e Pepsico conseguem enfraquecer e desfigurar políticas públicas – neste caso, uma norma da Anvisa sobre a rotulagem de produtos. 
    O documento da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) é datado justamente de outubro de 2020, mês em que a agência decidiu que o Brasil terá lupas na parte frontal da embalagem. A agência confirmou o esperado, ignorando evidências científicas que mostram que sinais de alerta sobre o excesso de sal, açúcar e gorduras seriam mais eficazes no desestímulo ao consumo de ultraprocessados – algo recomendado pelo Guia Alimentar para a População Brasileira. 
    O modelo brasileiro serão retângulos pretos, com uma lupinha avisando se um produto tem excesso de gorduras saturadas, açúcares adicionados e sódio. O Brasil terá um sistema de rotulagem que pode ou não funcionar. Ele é melhor do que a proposta apresentada pela indústria e, nesse sentido, se não houvesse atuação da sociedade civil, essa agenda poderia não ter caminhado, ou poderia ter chegado a um desfecho inútil do ponto de vista da saúde pública. Num cenário de desmonte total e bolsonarismo, o resultado final na Anvisa é melhor do que a média dos últimos dois anos.
    Adaptado de O Joio e o Trigo.

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Os impactos da nova rotulagem nutricional na alimentação da população brasileira

 Proposta de Redação

Os impactos da nova rotulagem nutricional na alimentação da população brasileira


Textos Motivadores

Texto I

    Conheça como será a nova rotulagem nutricional:

    1) Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. 
    A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.  Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.  



    Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis. As novas regras entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022.   

    2) Rotulagem nutricional frontal:
    Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.  Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.


    3) Alegações nutricionais:
    As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:

Adaptado da Anvisa. Acesso em 17/07/2023.

Texto II

Rotulagem nutricional frontal:
Pelo direito de saber o que comemos!
ESCOLHAS ALIMENTARES NÃO SAUDÁVEIS PROVOCAM OBESIDADE E
OUTRAS DOENÇAS CRÔNICAS - UM GRAVE PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA

● Mais da metade da população brasileira adulta tem excesso de peso e quase 20% já está obesa. Entre as crianças, 1 em cada 3 têm excesso de peso e 15% estão obesas.
● A obesidade e o sobrepeso são importantes fatores de risco para o desenvolvimento do diabetes, das doenças cardíacas e do câncer que, por sua vez, estão entre as principais causas de morte no país.
● O aumento intenso na prevalência da obesidade está relacionado a mudanças no padrão alimentar da população, especialmente o aumento do consumo de produtos ultraprocessados, com baixo ou nenhum valor nutricional e altos níveis de sódio, gorduras ou açúcares em detrimento do consumo de produtos in natura ou minimamente processados.
● A rotulagem nutricional na parte da frente da embalagem tem como objetivo alertar a todos nós consumidores sobre a presença de nutrientes críticos que estão associados a um maior risco de obesidade e outras doenças. Por isso, ela precisa ser concisa, direta e de fácil compreensão.
● A rotulagem nutricional adequada é medida fundamental para garantir o direito à saúde, previsto nos arts. 6o, 196 e seguintes da Constituição Federal, o direito humano à alimentação adequada e saudável, previsto nos art. 6o, da Constituição Federal, no art. 2º da Lei 11.346/06, no artigo 11o do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no artigo 12o do Protocolo de San Salvador e na Declaração de Roma sobre Segurança Alimentar Mundial e o direito básico do consumidor à informação clara e adequada previsto no art. 6o, III do Código de Defesa do Consumidor.
● O objetivo da rotulagem frontal de advertência é contribuir para que o consumidor possa exercer plenamente seu direito de escolha, pois apenas diante de informações completas ele é capaz de tomar decisões de forma consciente.

Fonte: ACT Promoção da Saúde. Acesso em 18/07/2023.

Texto III

    A má nutrição é uma das principais causas de doenças não transmissíveis (DNTs), especialmente na Região das Américas da OMS (AMRO – sigla em inglês). Em resposta, organizações internacionais recomendam sistemas de rotulagem nutricional frontal (FOPNL – sigla em inglês) que apresentem informações nutricionais de forma clara para ajudar os consumidores a fazer escolhas mais saudáveis. Na AMRO, todos os 35 países discutiram sobre o FOPNL, 30 países introduziram formalmente um FOPNL, 11 adotaram um FOPNL e sete países (Argentina, Chile, Equador, México, Peru, Uruguai e Venezuela) implementaram um FOPNL. O FOPNL foi difundido e evoluiu gradualmente para proteger melhor a saúde, adotando sistemas com rótulos de advertência que são maiores, que contam com fundo contrastante para melhorar a saliência, que utilizam o termo “excesso” em vez de “alto em” para melhorar a eficácia, e que adotam o Modelo de Perfil Nutricional da OPAS para definir melhor os pontos de corte para nutrientes. As primeiras evidências demonstram haver um cumprimento bem-sucedido, assim como a diminuição das compras e a reformulação de produtos. Os governos que ainda estão discutindo sobre a implementação do FOPNL devem seguir essas melhores práticas e continuar a difundir o FOPNL para ajudar a reduzir as DNTs relacionadas à má nutrição.

Fonte: Organização Pan-Americana da Saúde. Acesso em 18/07/2023.

Texto IV

    Alimentos ultraprocessados são formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes). Técnicas de manufatura incluem extrusão, moldagem, e pré-processamento por fritura ou cozimento.
    Há muitas razões para evitar o consumo de alimentos ultraprocessados. Essas razões estão relacionadas à composição nutricional desses produtos, às características que os ligam ao consumo excessivo de calorias e ao impacto que suas formas de produção, distribuição, comercialização e consumo têm sobre a cultura, a vida social e sobre o meio ambiente.
    Os ingredientes principais dos alimentos ultraprocessados fazem com que, com frequência, eles sejam ricos em gorduras ou açúcares e, muitas vezes, simultaneamente ricos em gorduras e açúcares. É comum que apresentem alto teor de sódio, por conta da adição de grandes quantidades de sal, necessárias para estender a duração dos produtos e intensificar o sabor, ou mesmo para encobrir sabores indesejáveis oriundos de aditivos ou de substâncias geradas pelas técnicas envolvidas no ultraprocessamento.  


Texto V

    Os alimentos ultraprocessados muitas vezes trazem publicidades enganosas e informações confusas em suas embalagens. Por isso, separamos abaixo informações necessárias para te ajudar a entender os rótulos, evitar cair em pegadinhas e estratégias das indústrias de alimentos, e também cobrar por seus direitos como consumidor.

    LISTA DE INGREDIENTES
    Os ingredientes aparecem na lista em ordem decrescente, ou seja, da maior quantidade para a menor, com exceção dos aditivos alimentares, que sempre devem vir por último. Assim, evite aqueles que contêm açúcar, sódio ou gordura entre os primeiros ingredientes da lista.
    Atenção: aditivo alimentar é qualquer ingrediente ou substância adicionada com o objetivo de adicionar aroma, sabor, textura ou modificar outras características do produto, sem o propósito de nutrir. Alguns exemplos são os aromatizantes, os corantes, os conservantes, os emulsificantes e os adoçantes.
    Dica: evite produtos com ingredientes de nomes complicados, que você não sabe o significado - geralmente são substâncias extraídas de alimentos (xarope de glicose, maltodextrina, isolados de proteína, gordura hidrogenada) ou aditivos alimentares e há grandes chances de o produto ser ultraprocessado.
    A informação da lista de ingredientes é sempre mais confiável do que a informação publicitária, que normalmente está em destaque na parte da frente da embalagem.

    PUBLICIDADE E ALEGAÇÕES
    Alegações presentes nos rótulos são informações usadas para apresentar ou fazer publicidade de um determinado produto. Elas costumam ficar na parte da frente das embalagens e destacam a presença de algum componente benéfico do produto. Alegações como “baixo”, “alto conteúdo”, “não contém”, “fonte”, “sem adição”, “reduzido” e “aumentado” são consideradas informação nutricional complementar e são regulamentadas.
    Contudo, nem tudo é permitido. A publicidade que contém informação inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor ao erro em relação às características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre os alimentos são enganosas e, portanto, ilegais.

    ROTULAGEM NUTRICIONAL FRONTAL
    A partir de outubro de 2022, os produtos ultraprocessados que tiverem uma quantidade de açúcar adicionado, sódio e/ou gordura saturada acima do limite recomendado pela Anvisa levarão selos no formato de lupa, escritos “Alto em”, indicando o nutriente em excesso, na parte da frente de sua embalagem.

terça-feira, 18 de julho de 2023

Os dispositivos eletrônicos para fumar deveriam ser legalizados no Brasil?

 Proposta de Redação

Os dispositivos eletrônicos para fumar deveriam ser legalizados no Brasil?


Recomendação: leia antes a proposta "Dispositivos eletrônicos para fumar: alternativa menos prejudicial ao cigarro tradicional ou novo vício?"


Textos Motivadores


Texto I

Audiência pública discute dispositivos eletrônicos para fumar
Promovida pela Anvisa, atividade teve o objetivo de coletar dados atualizados sobre os dispositivos eletrônicos para fumar, que atualmente são proibidos no Brasil.

    Publicado em 01/07/2022 17h07 Atualizado em 03/11/2022 10h30

    A manutenção ou não da proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil, bem como os prós e contras em relação à comercialização desse tipo de produto, foram discutidos em Brasília nesta quinta-feira (8/8), durante a primeira audiência pública da Anvisa dedicada ao assunto. O objetivo da atividade foi debater e coletar subsídios científicos e dados atualizados sobre os potenciais riscos e benefícios desses dispositivos, que atualmente são proibidos no Brasil.
    Tecnicamente identificados como dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), a discussão sobre o tema envolveu também o uso de outros mecanismos, como o tabaco aquecido. O diretor Renato Porto, que abriu o evento, ressaltou que a avaliação do assunto está seguindo o novo modelo regulatório, estabelecido pela Portaria 1.741/2018, que trouxe mais qualidade e robustez técnica aos processos da Agência. “Nesse sentido, o processo regulatório que trata dos dispositivos eletrônicos para fumar vem sendo conduzido conforme as diretrizes do novo modelo. E isso é garantir transparência, previsibilidade, participação social e a tomada de decisão baseada na melhor evidência científica disponível atualmente”, afirmou o diretor.
    A audiência pública sobre os DEFs foi organizada pela Gerência Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco (GGTAB) e ocorreu no auditório da Agência, entre 8h e 17h, reunindo aproximadamente 200 participantes. A manhã foi dedicada às apresentações sobre o tema, e as discussões concentraram-se no período da tarde.

    Acesse os vídeos com as gravações da audiência pública:



    Questões em discussão
    O diretor Renato Porto explicou aos participantes que essa primeira audiência pública sobre o assunto será complementada por uma outra, a ser realizada no próximo dia 27 de agosto, no Rio de Janeiro. Algumas das questões em discussão que exigem clareza são quais os impactos do uso e/ou da exposição ao vapor dos DEFs, qual o meio de absorção da nicotina disponibilizada pelos cigarros eletrônicos e qual o efeito de longo prazo na saúde decorrente das substâncias presentes no vapor líquido. 
    É necessário discutir também quais as consequências para o usuário que resultam da presença de metais pesados nos dispositivos, decorrentes das soldas usadas durante o processo de fabricação do equipamento. Além disso, é necessário avaliar o que acontecerá com a prevalência e a incidência de fumantes, em níveis nacional e mundial, com a inserção de mais uma opção de consumo de nicotina no mercado. A realização de uma audiência pública foi escolhida como primeira etapa dessa discussão. O processo, porém, ainda deve passar por outros mecanismos de participação social, como consultas dirigidas, diálogos setoriais, tomada pública de subsídio e consulta pública.

    Histórico
    A primeira manifestação da Anvisa sobre o tema é de 2009, quando foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, que proibiu a comercialização, a importação e a propaganda de cigarros eletrônicos. A decisão foi baseada na ausência de dados científicos sobre as alegações desses produtos e ainda continua em vigor. Desde 2016, a Agência vem atualizando e levantando novas informações sobre o tema, com a revisão técnica da publicação “Cigarros eletrônicos: o que sabemos?”, a inclusão do tema na Agenda Regulatória, em 2017, e a realização do Painel Técnico para discussão desses dispositivos, em 2018.

Texto II    

    Posicionamento sobre os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) de associações médicas brasileiras

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) está na fase final de elaboração de seu posicionamento quanto à liberação do uso dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) e, neste oportuno momento, ciente da forte pressão da indústria do tabaco, a Associação Médica Brasileira (AMB), a Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (ABEAD), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), bem como as demais entidades signatárias deste documento, posicionam-se veemente contra a liberação da comercialização, importação e propagandas de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, mantendo posição a favor da manutenção da RDC 46/2009. Além disso, as entidades exigem medidas mais rigorosas para fiscalização e punição de violadores desta resolução e ressaltam a preocupação com o aumento do uso desenfreado desses dispositivos, em especial entre os jovens.
    Os cigarros eletrônicos são conhecidos no Brasil pelo termo Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs). São chamados também de “vapes”, e-cigarros, e-cigs, e-cigarettes ou “pen drive”. Os DEFs são uma ameaça à saúde pública, porque representam uma combinação de riscos: os já conhecidos efeitos danosos à saúde e o aumento progressivo do seu uso no país. Em especial, esses dispositivos atraem pessoas que nunca fumaram, persuadidas pelos aromas agradáveis, sabores variados, inovação tecnológica e estigmas de liberdade. 
    De forma sorrateira, a indústria do tabaco lançou esses produtos no mercado usando duas estratégias principais: o discurso de redução de danos em relação ao tabagismo convencional e como opção de tratamento para cessação dos cigarros combustíveis. Outra jogada foi propalar que os produtos não contêm monóxido de carbono e, assim, tentar normalizar novamente o seu uso, inclusive em ambientes fechados. Apresentados como “saudáveis”, os DEFs seriam a “solução tecnológica” para o anseio de uma importante fração de tabagistas: a ideia de poder fumar sem culpa, já que o produto “se trataria apenas de vapor de água” e não conteria substâncias tóxicas e perigosas.
    Entretanto, não é essa a realidade sobre esses dispositivos. Estudos científicos mostram que o uso dos DEFs, tanto agudo como crônico, está diretamente ligado ao surgimento de várias doenças respiratórias, gastrointestinais, orais, entre outras, além de causar dependência e estimular o uso dos cigarros convencionais. Em contrapartida, o conhecimento sobre esses malefícios ainda é pouco difundido entre seus usuários.
    Em 2009, a ANVISA estabeleceu a regulamentação que proibiu venda, importação e propaganda desses produtos (RDC 46/2009). Contudo, a comercialização online dos DEFs é comum e, apesar da proibição, até mesmo grandes lojas de departamento vendem dispositivos eletrônicos para fumar, livremente, para crianças e adolescentes. Mesmo as ações e multas da ANVISA parecem não inibir esse comércio.
    Dados apontam que a redução dos números de fumantes no Brasil está estagnada e, o mais grave, é que a prevalência de fumantes entre jovens de 18 a 24 anos residentes nas capitais brasileiras aumentou de 7,4% para 8,5% entre 2016 e 2017. Vários fatores têm contribuído para o aumento do número de fumantes jovens, como a ausência de fiscalização pela ANVISA da comercialização dos DEFs pela Internet e o modelamento dos jovens por influencers. Desta forma, a ampla utilização dos DEFs pode reverter, em pouco tempo, o sucesso das políticas de controle do tabaco obtido em décadas de esforços do Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT). A comunidade científica e de saúde pública brasileira só espera uma coisa da ANVISA: que NÃO libere a comercialização dos DEFs no Brasil e que exerça seu papel de proteger a saúde da população brasileira.
    Além da manutenção da proibição definitiva desses dispositivos no Brasil, é necessário iniciar uma rotineira e efetiva fiscalização da venda desses produtos, assim como buscar meios de impedir que os grandes conglomerados de comércio varejista continuem a desafiar as autoridades de saúde. Os cigarros eletrônicos não podem reverter décadas de esforços da política de controle do tabaco no Brasil.
    São Paulo, 09 de maio de 2022.



Texto III

Abaixo assinado: Regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil.

    Prezado Excelentíssimo Sr. Antonio Barra Torres, Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e relator do processo de revisão da RDC 46/2009.
    Eu, preocupado com a saúde pública e defensor do acesso responsável a alternativas de consumo de nicotina, venho por meio deste abaixo-assinado, solicitar a regulamentação dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), assim chamados pela Anvisa, de acordo com as justificativas e proposta regulatória descritas abaixo.

    Resumo do cenário atual no Brasil e pilares norteadores da regulamentação
    O Controle do Tabaco tradicionalmente se concentra em alcançar a abstinência completa do fumo, mas alguns fumantes não conseguem ou não querem parar por conta própria ou usando tratamentos convencionais. Uma alternativa para parar completamente, é mudar para uma das opções de redução de danos do tabaco, como os DEV - Dispositivos Eletrônicos de Vaporização, no Brasil nomeados oficialmente como DEFs - Dispositivos Eletrônicos para Fumar (nome dado pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária), cigarros eletrônicos, pods ou vape.
    Existe um consenso científico de que os DEVs são mais eficazes do que a Terapia de Reposição de Nicotina (TRN), como adesivos e gomas de mascar de nicotina, no auxílio para parar de fumar. Embora nem os DEVs nem a TRN sejam isentos de riscos, os DEVs são uma alternativa substancialmente mais segura para fumantes adultos. Mudar completamente para DEVs, desde que devidamente regulamentados, reduz drasticamente a exposição a substâncias tóxicas e biomarcadores de danos e melhora os sintomas e os resultados clínicos. Os efeitos precisos a longo prazo ainda não foram estabelecidos, mas provavelmente serão muito menos prejudiciais do que fumar. 
    A atual política brasileira sobre os produtos é definida pela RDC 46/2009 da ANVISA que diz:
    
Art. 1º Fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo.
Parágrafo único. Estão incluídos na proibição que trata o caput deste artigo quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.
    A decisão foi pautada no “Princípio da Precaução”, que se baseia em evitar o perigo abstrato, não comprovado cientificamente, mas cuja ocorrência seja verossímil. Esta realidade poderia ser a de 2009, mas hoje há material científico suficiente para comprovar que os DEVs possuem apenas uma fração dos riscos do consumo de cigarros.
    Salienta-se que não houve proibição da posse ou uso dos produtos, o que após quase 14 anos desde a regra ter sido estabelecida, propiciou a criação de um grande mercado ilegal no país, com produtos sem os devidos controles sanitários, de qualidade e de procedência duvidosa sendo comercializados no país. Hoje os DEVs são oferecidos em tabacarias, na Internet e até na rua, o que criou uma estimativa de mais de 10 milhões de consumidores, sendo o mais preocupante o uso pelos mais novos, com 20% dos jovens utilizando os produtos.
    As alegações de menores danos dos DEVs em comparação com os cigarros tradicionais só pode ser feita em países cujo comércio é fiscalizado e regulado. No Brasil, todo o consumo de DEVs é originado de produtos contrabandeados, em uma venda criminosa, que não oferece qualquer segurança ao consumidor. Existe uma grande presença de produtos falsificados ou fabricados em fábricas clandestinas, sem qualquer fiscalização.

    Cinco princípios importantes devem ser considerados na regulamentação dos DEVs:
    Em primeiro lugar, o objetivo primordial deve ser controlar um mercado alastrado pelo país, que oferece produtos livremente, sem qualquer controle ou regra sanitária, controlado em grande parte pela milícia;
    Em segundo lugar, deve ser a redução das mortes e doenças relacionadas ao tabagismo, ao oferecer uma alternativa muito menos prejudicial do que fumar, para adultos fumantes que não querem ou não conseguem parar de consumir cigarros;
    Em terceiro lugar, a regulamentação dos DEVs deve ser proporcional ao risco e refletir seus danos menores em comparação com o tabagismo. Como o uso dos DEVs é substancialmente menos prejudicial do que fumar, é necessária uma abordagem regulatória mais leve;
    Em quarto lugar, os formuladores de políticas também devem considerar as consequências prejudiciais não intencionais da proibição, tais como o mercado ilegal, o uso por jovens, a falta de informação sobre os produtos, potenciais contaminações e intoxicações de produtos fabricados sem as devidas diretrizes de segurança, entre outros;
    Em quinto lugar, as medidas regulatórias devem ser informadas por evidências e não por valores, ideologia, política e opinião. Estas devem ser revisadas periodicamente para avaliar os resultados e adaptar soluções para desvios ou consequências não esperadas.

Adaptado de change.org/Vapor Aqui. Acesso em 19/07/2023.

Vídeo I


segunda-feira, 17 de julho de 2023

Dispositivos eletrônicos para fumar: alternativa menos prejudicial ao cigarro tradicional ou novo vício?

Proposta de Redação

Dispositivos eletrônicos para fumar: alternativa menos prejudicial ao cigarro tradicional ou novo vício?


Textos Motivadores


Texto I

    Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) são novos tipos de produtos de tabaco, lançados no mercado pela indústria há mais de dez anos, e incluem os cigarros eletrônicos, os produtos de tabaco aquecido, e-cigs, pods e vapes. Caracterizam-se por serem equipamentos eletrônicos à bateria utilizados para fumar ou "vaporar". São apresentados em diferentes modelos e sistemas e a maioria contém nicotina, seja por meio líquido ou através do tabaco.
    A nicotina está presente em produtos como cigarros convencionais, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés, cigarro de palha, dispositivos eletrônicos para fumar e outros produtos de tabaco. A depender do produto, ela se apresenta em diferentes formas e quantidades. Geralmente, a indústria controla a dosagem de nicotina e realiza manipulações para tornar seus produtos mais viciantes e palatáveis, potencializando efeitos agradáveis, como relaxamento, prazer e sensação de bem estar, e diminuindo as náuseas, tonturas e outros sintomas de intoxicação. 

Adaptado de ACT Promoção da Saúde. Acesso em 17/07/2023.

Texto II

    Proibido no Brasil desde 2009, os cigarros eletrônicos atraem cada vez mais usuários no país. Enquanto isso, nos últimos anos a Europa tem criado normas para regular o consumo, em uma tentativa de diminuir o número de fumantes no continente. A ideia é que as pessoas substituam o tabaco pelo dispositivo, também chamado de vape. Para especialistas, porém, ainda não está claro se essa mudança de fato é benéfica para a saúde e se ela deve ser adotada como política pública.
    Como o mercado é ilegal no país, não há controle de quais substâncias existem dentro dos dispositivos. Apesar da proibição, eles podem ser encontrados em lojas, ambulantes e na internet, com preços que vão de R$60 a R$620. Em 2022, a Anvisa optou por manter a proibição dos produtos. Procurada, a agência disse que pretende abrir uma nova consulta pública sobre o tema até o final do ano.

    Entre março de 2019 e fevereiro de 2020, o CDC (Centro de Controle de Doenças dos EUA) registrou 2.734 pessoas com o diagnóstico de Evali, sigla que remete a uma inflamação pulmonar associada a dispositivos eletrônicos. Foram contabilizadas 68 mortes. Há ainda mais complicações que podem ser causadas pelo uso do vape: doenças cardiovasculares pela nicotina, alergia, asma e inflamações pulmonares. Um dos problemas mais conhecidos é o chamado "pulmão pipoca", nome associado à bronquiolite e que foi inicialmente diagnosticado em trabalhadores de uma fábrica de pipoca de micro-ondas - e que também atinge usuários de vape.


Adaptado da Folha de S.Paulo. Acesso em 17/07/2023.

Texto III

   Um relatório de 1468 páginas encomendado pelo Departamento de Saúde Pública da Inglaterra ao King’s College London concluiu que pessoas que fumam deveriam ser incentivadas a usar cigarros eletrônicos de nicotina para reduzir os danos do tabagismo ou como terapia para parar de fumar.
    A estimativa de que cigarros eletrônicos são 95% menos prejudiciais do que fumar foi estabelecida desde 2015 pelo Governo da Inglaterra após análise da literatura científica da época. Os autores chegaram a esse número considerando que os constituintes da fumaça do cigarro que prejudicam a saúde, incluindo carcinógenos, estão ausentes no vapor do cigarro eletrônico ou, se presentes, estão principalmente em níveis muito abaixo de 5% das doses do fumo, e que os principais produtos químicos presentes apenas nos vaporizadores não foram associados a qualquer risco grave. (...)
    Os pesquisadores lembram que é importante salientar que os cigarros eletrônicos não são produtos isentos de riscos: “Como também afirmamos e reiteramos anteriormente, isso não significa que o vaping seja isento de riscos, principalmente para pessoas que nunca fumaram.”


Texto IV

    Olha, é o seguinte: cigarro eletrônico é cigarro. O que é o cigarro eletrônico? É um dispositivo para administrar nicotina, pra jogar nicotina nos pulmões. E o que é o cigarro comum? A mesma coisa. Um dispositivo para administrar nicotina. A nicotina é a droga que mais vicia, é a droga que mais causa dependência.
    Então, o que fez a indústria? Como ela sentiu que essa onda do cigarro tava saindo fora de moda, o cigarro dá mau hálito, mau cheiro na roupa, ela diz: “Vamos inventar um jeito de viciar os meninos, as meninas e os adolescentes de um modo geral em nicotina, pra eles ficarem usando nicotina pro resto da vida”. Só que fica chato apresentar essas coisas como realmente são, aí eles inventaram essa história de redução de danos.
    Então aquele que quer largar de fumar tem agora uma opção: o cigarro eletrônico. Que não tem alcatrão, que não tem, enfim, as substâncias cancerígenas do cigarro.
    Primeiro, isso não está demonstrado. Segundo, é mentira que o cigarro eletrônico faça você largar do cigarro. O que pode acontecer, na melhor das hipóteses, é você substituir o cigarro comum pelo eletrônico, mas você vai continuar dependente de nicotina.

Adaptado de Drauzio Varella. Acesso em 17/07/2023.


Nova rotulagem nutricional no Brasil: avanço para os consumidores ou retrocesso da indústria de alimentos?

Proposta de Redação Nova rotulagem nutricional no Brasil: avanço para os consumidores ou retrocesso da indústria de alimentos? Recomendação:...